STJAgInt no AREsp 2.771.192
Controvérsia de índole eminentemente constitucional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Controvérsia de índole eminentemente constitucional
- Inviabilidade de exame na via do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embora indicados dispositivos infraconstitucionais, a pretensão recursal busca, em sua essência, rediscutir fundamento de natureza constitucional.
2. Compete ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, sendo inviável o conhecimento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.