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Jurisprudências

STJAgInt na HDE 7.726

Prescrição da homologação: prescrição do direito material

Relator(a): Humberto Martins

  • Prescrição da homologação
  • Prescrição do direito material
  • Matéria estranha ao juízo de delibação

Ementa

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PRESCRIÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. MATÉRIA ESTRANHA AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PRECEDENTES.

1. Incabível a decretação da prescrição. Primeiro porque inexiste prazo legalmente estipulado para ajuizamento da ação de homologação de decisão estrangeira, de modo que somente após sua homologação é que o título estrangeiro passará a ter força executiva.

2. Segundo porque também descabida a decretação da prescrição da pretensão buscada no título estrangeiro, pois "A alegação de prescrição da obrigação contida no título judicial homologando extrapola os limites contidos na Resolução STJ n. 9, de 4/5/05" (SEC 10.458/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 17/6/2014).

3. "A prescrição, por se tratar de matéria de mérito, deve ser arguida no juízo competente. Assim porque o Superior Tribunal de Justiça, nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira, exerce um juízo meramente delibatório, sendo-lhe vedado adentrar no mérito da ação alienígena" (SEC n. 13.877/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 13/9/2018). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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