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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.991.360

Decisão colegiada: erro grosseiro

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. MULTA. CABIMENTO.

1. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC e o art. 259 do RISTJ, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes.

2. O não conhecimento de agravo interno manifestamente inadmissível, por votação unânime, enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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