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Jurisprudências

STJAREsp 3.015.951

Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Presunção relativa
  • Benefício indeferido
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a declaração de hipossuficiência que tenha por fim o benefício justiça gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada de forma fundamentada.

2. É inviável no recurso especial rever as conclusões do tribunal de origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza e indeferiu o pedido de justiça gratuita. Incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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