STJAgInt no AgInt no AREsp 2.882.349
Cerceamento de defesa: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Benfeitorias úteis e necessárias
- Indenização
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa.
2. Rever as conclusões a que chegou o Tribunal de origem com relação ao direito à indenização pelas benfeitorias, demandaria, necessariamente, a análise de cláusula contratuais, assim como o reexame de fatos e provas, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provi mento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.