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Jurisprudências

STFHC 263.861 AgR

Tráfico, associação para o tráfico e associação criminosa

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Tráfico, associação para o tráfico e associação criminosa
  • Inviabiliade
  • Supressão de instância
  • Afastamento da condição de usuário
  • Presunção relativa
  • Presença de elementos que indicam o intuito de mercancia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER APTOS A AFASTAR ESSE ÓBICE. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE INDICAM O INTUITO DE MERCANCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.659/SP. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] preso em flagrante, em 5/6/2025, com posterior conversão da prisão em preventiva, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e associação criminosa [...].

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva e a presunção de usuário para o paciente.

III. Razões de decidir

3. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do HC 1.029.551/MG. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.

4. Ausentes ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder. No caso, a busca e apreensão foi determinada por mandado judicial e a presunção de usuário foi afastada com base em elementos que indicam o intuito de mercancia, nos termos da tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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