STFHC 263.861 AgR
Tráfico, associação para o tráfico e associação criminosa
Relator(a): Cristiano Zanin
- Tráfico, associação para o tráfico e associação criminosa
- Inviabiliade
- Supressão de instância
- Afastamento da condição de usuário
- Presunção relativa
- Presença de elementos que indicam o intuito de mercancia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER APTOS A AFASTAR ESSE ÓBICE. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE INDICAM O INTUITO DE MERCANCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.659/SP. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] preso em flagrante, em 5/6/2025, com posterior conversão da prisão em preventiva, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico e associação criminosa [...].
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva e a presunção de usuário para o paciente.
III. Razões de decidir
3. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do HC 1.029.551/MG. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância.
4. Ausentes ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder. No caso, a busca e apreensão foi determinada por mandado judicial e a presunção de usuário foi afastada com base em elementos que indicam o intuito de mercancia, nos termos da tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.