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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.004.781

Contagem de prazo

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Contagem de prazo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZO. RECURSO SEM PERSPECTIVA DE RESULTADO ÚTIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo regimental interposto contra a negativa de anulação da certidão de trânsito em julgado.

2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na contagem do prazo recursal.

3. A decisão da Presidência desta Corte foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a certificação do trânsito em julgado observou a regra do art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006. Ainda que, por hipótese, se admitisse o argumento da parte - aplicável apenas à intimação em portal eletrônico próprio -, não haveria perspectiva de resultado útil neste regimental, o que evidencia falta de interesse recursal, uma vez que até a presenta data não há nenhum agravo contra a decisão que não conheceu do AREsp que possa ser considerado tempestivo.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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