Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.260.254

Alteração do resultado do julgamento com efeitos infringentes

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alteração do resultado do julgamento com efeitos infringentes
  • Redistribuição dos ônus sucumbenciais
  • Alegação deduzida em segundos embargos de declaração
  • Inovação
  • Não ocorrência
  • Omissão configurada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DEDUZIDA EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. A alegação de necessidade de redistribuição dos ônus sucumbenciais, formulada em segundos embargos de declaração, não configura inovação do recurso quando decorre da alteração do resultado do julgamento promovida pelo acolhimento dos primeiros embargos de declaração com efeitos infringentes. 2 Alterado o resultado da demanda, mostra-se necessária a apreciação da eventual repercussão da nova solução sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais.

3. A rejeição dos embargos de declaração sob o fundamento de inovação do recurso, sem exame da questão suscitada, configura violação do art. 1.022, II, do CPC.

4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.