STJAgInt no REsp 1.974.338
Negativa de prestação jurisdicional: omissão em embargos de declaração
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão em embargos de declaração
- Necessidade de retorno dos autos à origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Configurada omissão relevante, pois o Tribunal de origem não analisou as alegações específicas sobre a inexistência de preclusão lógica diante do recolhimento de preparo irrisório no agravo e da distinção entre o pedido de gratuidade na ação principal e a discussão incidental no recurso.
2. A ausência de manifestação expressa sobre questão oportunamente suscitada e imprescindível ao deslinde da controvérsia caracteriza negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
3. O não enfrentamento da matéria impede o conhecimento do tema nas instâncias superiores por ausência de prequestionamento e conduz à necessidade de retorno dos autos para suprir a omissão, evitando supressão de instância. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.