STJAREsp 2.342.451
Alegação de nulidade e simulação
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de nulidade e simulação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E SIMULAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acolhimento da tese recursal de nulidade do contrato (simulação, coação ou fraude) exigiria o reexame do conjunto fático-probatório. O Tribunal de origem, na análise das provas, concluiu pela validade do contrato, afastando a alegação de vício de vontade e destacando que a empresa locatária não apresentou provas de suas alegações. Alterar essa conclusão é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.