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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.409.910

Cumprimento de sentença: liquidação

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Liquidação
  • Expurgos inflacionários
  • Limites do título executivo
  • Interpretação
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A análise da alegada violação dos arts. 490 e 492 do Código de Processo Civil demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. O Tribunal de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que o levaram a concluir que a decisão agravada estava em consonância com o título executivo judicial.

3. Rever as conclusões da Corte local quanto aos limites do título executivo ou para verificar eventual desconformidade no cálculo apresentado exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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