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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.486.695

Tutela de urgência: modificação de premissas fáticas

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 735/STF. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MODIFICAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória.

2. Não se admite recurso especial contra acórdão que concede ou mantém tutela provisória, incidindo a Súmula 735/STF.

3. A alegação de revaloração encobre intento de alterar premissas fáticas sobre urgência, caráter terapêutico e perigo de dano fixadas pelo Tribunal de origem.

4. A mera reprodução das razões não configura impugnação específica e adequada aos fundamentos da decisão agravada. Precedente.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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