STJAgInt no AREsp 3.042.014
Execução individual de sentença: ausência de prova do conhecimento desta demanda
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Execução individual de sentença
- Ausência de prova do conhecimento desta demanda
- Revisão
- Impossibilidade
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONHECIMENTO DESTA DEMANDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da ausência de prova do conhecimento da ação coletiva pela paute autora foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. É inadmissível o recurso especial cujas razões se mostram dissociadas dos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, notadamente quanto à inexistência de prescrição diante da pendência de definição sobre a exequibilidade do título coletivo. Incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.