STJAgInt no AgInt no AREsp 2.978.369
Não ocorrência: perda superveniente de objeto
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência
- Perda superveniente de objeto
- Afastamento
- Fundamentação deficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Não ofende o art. 1.022 do CPC/2015 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Deficiência de fundamentação quanto à alegação de subsistência de interesse processual, quanto à extinção do feito cautelar de arresto, sem julgamento de mérito, diante da conversão da medida em penhora. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.