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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.673.150

Incompetência: omissão

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Incompetência
  • Omissão
  • Embargso rejeitados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGSO REJEITADOS.

1. Versando o apelo nobre sobre matéria de fundo de direito contratual, a competência há de ser firmada na Segunda Seção desta Corte.

2. Não detectada qualquer omissão relevante na decisão embargada, os aclaratórios não merecem acolhimento.

3. Embargos rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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