STFRMS 40.547 AgR
Segurança denegada na origem: ausência de direito líquido e certo
Relator(a): Dias Toffoli
- Segurança denegada na origem
- Ausência de direito líquido e certo
- Fundamentos não infirmados
- Mera reiteração das teses recursais
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Segurança denegada na origem. Ausência de direito líquido e certo. Não cabimento da via mandamental para rever o mérito do ato administrativo que resultou na demissão do impetrante. Fundamentos não infirmados. Mera reiteração das teses recursais. Súmula nº 287/STF. Não provimento.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança denegado pelo STJ, com o fundamento de que “não foram colacionadas aos autos provas inequívocas pré-constituídas no sentido de que houve ausência de respeito ao devido processo legal no trâmite do processo administrativo disciplinar que resultou em sua demissão, não cabendo ao Judiciário substituir o mérito decisório com supedâneo na proporcionalidade”.
2. Conforme asseverado na decisão agravada, a ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram a denegação da segurança enseja o não provimento do recurso ordinário.
3. A mera reiteração das teses recursais inviabiliza o êxito do agravo interno, em razão do óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.