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Jurisprudências

STFRMS 40.547 AgR

Segurança denegada na origem: ausência de direito líquido e certo

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segurança denegada na origem
  • Ausência de direito líquido e certo
  • Fundamentos não infirmados
  • Mera reiteração das teses recursais

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Segurança denegada na origem. Ausência de direito líquido e certo. Não cabimento da via mandamental para rever o mérito do ato administrativo que resultou na demissão do impetrante. Fundamentos não infirmados. Mera reiteração das teses recursais. Súmula nº 287/STF. Não provimento.

1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança denegado pelo STJ, com o fundamento de que “não foram colacionadas aos autos provas inequívocas pré-constituídas no sentido de que houve ausência de respeito ao devido processo legal no trâmite do processo administrativo disciplinar que resultou em sua demissão, não cabendo ao Judiciário substituir o mérito decisório com supedâneo na proporcionalidade”.

2. Conforme asseverado na decisão agravada, a ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram a denegação da segurança enseja o não provimento do recurso ordinário.

3. A mera reiteração das teses recursais inviabiliza o êxito do agravo interno, em razão do óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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