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Jurisprudências

STFRE 1.420.691 ED

O Ministro Dias Toffoli acompanhou o Relator com ressalvas

Relator(a): Presidente

  • O Ministro Dias Toffoli acompanhou o Relator com ressalvas
  • Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (então Presidente). O Ministro Dias Toffoli acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Existência de decisões contrárias. Ausência de obscuridade e omissão.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a existência de repercussão geral e reafirmou a jurisprudência dominante do Tribunal, nos termos da seguinte tese (Tema 1.262/RG): “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade e omissão no acórdão, em razão da existência de precedente qualificado do STJ e de decisões do STF em sentido diverso daquelas que fundamentaram a reafirmação de jurisprudência.

III. Razões de decidir

3. Não há erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC/2015.

4. A existência de decisões que, alegadamente, solucionaram a controvérsia em sentido diverso, não designa vício de obscuridade. A decisão embargada teve apoio em acórdãos das duas turmas do STF que corroboraram a natureza constitucional da controvérsia e a necessária submissão ao regime dos precatórios de pagamentos de indébito reconhecido em mandado de segurança.

5. A afirmação da natureza constitucional da controvérsia afasta qualquer interpretação de legislação federal relativa à matéria.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Após os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux, que rejeitavam os embargos, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 23.9.2025 (11h00) a 25.9.2025 (23h59).

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