STJAgInt no AREsp 3.142.948
Citação eletrônica
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Citação eletrônica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO ELETRÔNICA. SÚMULAS 283 E 284/STF APLICADAS POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF para obstar o conhecimento do recurso especial, diante de razões recursais dissociadas do acórdão recorrido e da ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente.
III. Razões de decidir
3. Constata-se deficiência de fundamentação do recurso especial, pois as razões recursais não enfrentam o núcleo da decisão estadual sobre a disciplina aplicável à citação eletrônica à época do ato, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. Verifica-se fundamento autônomo suficiente não impugnado - a superveniência da Lei nº 14.195/2021 em data posterior ao ato citatório -, o que atrai, por analogia, a Súmula 283/STF e impede o conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.