Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.168.000

Negativa de prestação jurisdicional: alegação deficiente

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação deficiente
  • Tutela provisória
  • Decisão de natureza precária
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a alegação de negativa de prestação jurisdicional não é precedida da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 284 do STF.

2. É incabível o recurso especial contra decisão interlocutória de caráter precário, proferida em sede de tutela provisória, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência, por analogia, da Súmula 735 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.