STJAgInt no AREsp 3.168.000
Negativa de prestação jurisdicional: alegação deficiente
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação deficiente
- Tutela provisória
- Decisão de natureza precária
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a alegação de negativa de prestação jurisdicional não é precedida da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. É incabível o recurso especial contra decisão interlocutória de caráter precário, proferida em sede de tutela provisória, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência, por analogia, da Súmula 735 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.