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Jurisprudências

STJAREsp 2.942.726

Interpretação de portaria: tempestividade recursal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. INTERPRETAÇÃO DE PORTARIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECURSO PROVIDO.

1. Os dias em que ocorrer a suspensão dos prazos processuais, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não devem ser considerados úteis para fins de contagem do prazo processual, acrescentando-se ao prazo total o número de dias em que ocorreram as paralisações.

2. A interpretação restritiva adotada pelo acórdão recorrido, ao considerar como úteis os dias de suspensão, para fins de contagem do prazo, é incompatível com lei de regência.

3. Portanto, cabe ao eg. Tribunal de origem proceder à nova análise da tempestividade da apelação interposta, sem considerar úteis os dias de suspensão dos prazos processuais.

4. Recurso provido para que o Tribunal de origem proceda à nova análise da tempestividade da apelação interposta, analisando o mérito recursal, se for o caso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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