STJAgRg no AREsp 2.902.038
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não c onheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de ataque específico à decisão agravada, com base na Súmula n. 182 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental ataca especificamente a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não foi conhecido por ausência de ataque específico à decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n. 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
4 . Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve atacar especificamente a decisão agravada para ser conhecido.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.029, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 961.281/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/02/2025; STJ, AREsp 2.330.129/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03/12/2024.
Tese
"1. O agravo regimental deve atacar especificamente a decisão agravada para ser conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.