STJAgInt no AREsp 2.892.694
Absolvição na esfera penal por falta de provas
Relator(a): Afrânio Vilela
- Absolvição na esfera penal por falta de provas
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL POR FALTA DE PROVAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No origem, a Corte recorrida concluiu pela inexistência de fato residual e pela desproporcionalidade da pena de demissão, aplicando a parte final da Súmula 665/STJ.
2. Não se conhece de recurso especial onde é necessário reanalisar prova e direito local. Óbices das Súmulas 7/STJ; e 280/STF.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.