STJAgInt no AREsp 3.102.198
Necessidade de concordância da parte adversa para a retificação da inicial após o contraditório
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Mudança da causa de pedir
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA PARA A RETIFICAÇÃO DA INICIAL APÓS O CONTRADITÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. MUDANÇA DA CAUSA DE PEDIR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsias acerca do cabimento da retificação da inicial após o contraditório sem concordância da parte adversa, da ocorrência de mudança da causa de pedir e da interpretação do pedido à luz do conjunto postulatório.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a retificação da inicial resultou em mudança da causa de pedir, não sendo possível sem a concordância da parte adversa.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão quanto à ocorrência de mudança da causa de pedir. Precedente.
4. O entendimento de que a retificação da inicial após o contraditório depende da concordância da parte adversa se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.