STJAgInt no AREsp 2.962.457
Liquidação de sentença: água fornecida a bairros do município de pilar do sul com excesso de flúor
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Liquidação de sentença
- Doença bucal (fluorose)
- Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada
- Laudo pericial conclusivo quanto à gravidade da lesão
- Montante indenizatório
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁGUA FORNECIDA A BAIRROS DO MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL COM EXCESSO DE FLÚOR. DOENÇA BUCAL (FLUOROSE). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À GRAVIDADE DA LESÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO ACOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de somente permitir a modificação dos valores fixados a título de indenização por danos morais se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, tendo em vista o óbice contido na Súmula 7/STJ, o que não se verifica na presente hipótese.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.