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Jurisprudências

STJAREsp 3.108.438

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Conta pasep
  • Legitimidade passiva do banco do brasil
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte de justiça
  • Prequestionamento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTA PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O acórdão recorrido aplicou corretamente o entendimento consolidado no Tema nº 1.150 do STJ, segundo o qual o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demandas que discutem falha na prestação do serviço em conta vinculada ao PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor.

3. A alegada contrariedade ao art. 1.021, § 4º, do CPC não pode ser conhecida porque a matéria não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem de modo explícito nem implícito, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar manifestação, razão pela qual incide o óbice da ausência de prequestionamento, à luz da Súmula nº 282/STF.

4. O pedido de deslocamento da competência para a Justiça Federal apresenta deficiência de fundamentação, uma vez que o recorrente não indicou, de forma específica, os dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acór dão recorrido, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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