STJAgInt no AREsp 2.459.490
Fundamentos da decisão agravada mantidos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos da decisão agravada mantidos
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA MANTIDOS. SÚMULA 83/STJ.
1. Afastamento de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil por prestação jurisdicional suficiente.
2. Reconhecimento de que o acórdão rescindendo se fundou em descumprimento contratual e elementos fáticos. Inadequação da ação rescisória para corrigir injustiça, má interpretação de fatos ou reexame de provas. Não configuração de erro de fato, diante de controvérsia e pronunciamento judicial. Aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.