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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.459.490

Fundamentos da decisão agravada mantidos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA MANTIDOS. SÚMULA 83/STJ.

1. Afastamento de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil por prestação jurisdicional suficiente.

2. Reconhecimento de que o acórdão rescindendo se fundou em descumprimento contratual e elementos fáticos. Inadequação da ação rescisória para corrigir injustiça, má interpretação de fatos ou reexame de provas. Não configuração de erro de fato, diante de controvérsia e pronunciamento judicial. Aplicação da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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