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Jurisprudências

STJAREsp 3.162.476

Seguro prestamista: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SEGURO PRESTAMISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. CONTRATO. OBSERVÂNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.

2. O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que a incidência de correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio, deve ser realizada com base em índice que melhor reflita a desvalorização da moeda ao longo do tempo, operando-se a partir de cada desembolso, o que não corresponde à variação do valor do bem objeto do consórcio. Precedentes.

3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a partir da tese de que a restituição ao consorciado deve ser calculada em conformidade com o contrato e de que o critério adotado pelo acórdão recorrido enseja enriquecimento sem causa do espólio, demandaria o reexame fático-probatório e de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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