STJAREsp 3.115.927
Cobranças em duplicidade: impossibilidade de revisão
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Cobranças em duplicidade
- Impossibilidade de revisão
- Penhora sobre proventos de aposentadoria
- Ausência de comprovação
- Revisão
- Demanda
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇAS EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE PROVA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. DEMANDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da natureza da avença, concluiu que não há cobrança em duplicidade nos autos, e que não foi demonstrado que a penhora recaiu sobre proventos de aposentadoria.
2. A modificação de tais conclusões do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.