STJAgInt no AREsp 2.312.435
Preclusão: alegação genérica
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão
- Alegação genérica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial, acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
2. A alegação de violação aos dispositivos legais de forma genérica, sem a indicação clara e precisa dos fundamentos necessários para a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, atrai a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.