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Jurisprudências

STJREsp 2.128.136

Inversão do ônus da prova: exibição de documentos

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que desconstituiu sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer com pedido de indenização, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem.

2. Fato relevante. A controvérsia envolve a ausência de pedido expresso de exibição de documentos e a inversão do ônus da prova, com a alegação de que a não apresentação de contrato pela instituição financeira não pode prejudicar a parte autora em suas pretensões.

3. Decisões anteriores. O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando os autores ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, reconhecendo a nulidade e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de pedido expresso de exibição de documentos pode ser condicionante para o pleito de indenização e se a inversão do ônus da prova pode justificar a determinação de apresentação de documentos pela parte requerida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O Tribunal de origem entendeu que a ausência de pedido expresso de exibição de documentos não constitui condição indispensável para a formulação de pedido de indenização, sendo possível ao magistrado determinar a apresentação de documentos, mesmo de ofício.

6. Alterar o entendimento do acórdão recorrido sobre a ausência de pedido expresso de exibição de documentos e sua relação com o pleito de indenização exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

7. A pretensão recursal de modificar as conclusões sobre os fatos e provas do processo encontra óbice na jurisprudência consolidada do STJ, que veda o revolvimento de matéria fática em sede de recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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