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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.078.671

Princípio da dialeticidade: óbices de ausência de prequestionamento (súmulas 282 e 356 do STF)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Óbices de ausência de prequestionamento (súmulas 282 e 356 do STF)
  • Manutenção do não conhecimento do aresp

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICES DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. NÃO PROVIMENTO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade relacionados à ausência de prequestionamento.

2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso especial enfrentaram de modo específico os fundamentos da decisão agravada, superando os óbices de ausência de prequestionamento.

3. As razões do agravo em recurso especial limitam-se a afirmações genéricas (oposição de embargos de declaração, prequestionamento ficto, desnecessidade de reexame de provas, alegada violação dos arts. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981; 373, § 1º, do CPC; 186 e 927 do CC; e invocação da Súmula 618/STJ), sem demonstrar o desacerto da incidência das Súmulas 282 e 356 do STF no caso concreto.

4. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicando-se por analogia a Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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