STJRCD na TutCautAnt 1.359
Tutela cautelar antecedente: pretensão de atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Tutela cautelar antecedente
- Inadmissão do recurso especial na origem
- Ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora
- Inexistência de autorização de levantamento pelo credor
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. CONTROVÉRSIA SOBRE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DETERMINAÇÃO SUPERVENIENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA MERA TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONSTRITO PARA CONTA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO PELO CREDOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ exige, para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a plausibilidade da tese jurídica deduzida, o que não se verificou no caso concreto.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.