STJEDcl no AREsp 2.995.237
Honorários recursais: omissão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários recursais
- Omissão
- Majoração
- Acolhimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO.
1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, com alegação de omissão na fixação de honorários recursais.
2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a verba honorária devida em grau recursal e se cabe a sua majoração na hipótese de não conhecimento do recurso.
3. Verificada omissão quanto aos honorários recursais, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC, cuja tese firmada no Tema 1.059/STJ estabelece a majoração da verba honorária quando o recurso é integralmente não conhecido ou desprovido.
4. Embargos de declaração acolhidos para majorar em 5% os honorários anteriormente fixados, observado o limite de 20%.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.