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Jurisprudências

STJAREsp 2.817.047

Rateio de prejuízos em cooperativa

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DE PREJUÍZOS EM COOPERATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O acórdão recorrido está fundamentado na ausência de convocação do recorrido para a assembleia geral, na falta de demonstração da proporcionalidade e individualização dos valores cobrados, e na insuficiência da documentação contábil apresentada, o que impossibilita a imputação de responsabilidade ao ex-cooperado.

2. A pretensão recursal de reavaliar a regularidade da convocação, a correção da deliberação assemblear e a suficiência dos documentos contábeis encontra óbice nas Súmulas n.º 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas estatutárias em sede de recurso especial.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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