STJEDcl no AREsp 2.773.276
Alegação de contradição interna e aplicação da súmula 7/STJ
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de contradição interna e aplicação da súmula 7/STJ
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA E APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo para a rediscussão de matérias já decididas ou para a reforma do julgado por via inadequada.
2. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é a de caráter interno, verificada entre as proposições e a conclusão do próprio julgado, o que não ocorre quando os argumentos se complementam harmonicamente.
3. A aplicação de fundamentação múltipla - examinando o mérito jurídico e, subsidiariamente, apontando o óbice do reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ) para refutar a revisão do enquadramento feito pela origem - constitui técnica decisória legítima e não configura contradição lógica.
4. A pretensão de afastar óbice sumular e rediscutir o mérito da causa revela intuito meramente infringente, incabível na estreita via dos embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.