STJAgInt na Pet 18.978
Cerceamento de defesa: alegação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Cerceamento de defesa
- Alegação
- Efeito suspensivo
- Fumaça do bom direito
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA.
1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil).
2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à probabilidade de êxito do recurso especial, o que não restou demonstrado no caso em exame.
3. Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, não restou demonstrado o desacerto do Tribunal de origem ao rejeitar a alegação de cerceamento de defesa em virtude do julgamento virtual.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.