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Jurisprudências

STJREsp 2.145.802

Telefonia: emissão de ações

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Telefonia
  • Emissão de ações
  • Regime paid/pct
  • Retribuição acionária
  • Alegação de violação aos artigos 1.022 e 489 do CPC/2015

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. REGIME PAID/PCT. RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC/2015. SÚMULA nº 7 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas nº 7 e 83 do STJ.

2. A parte agravante alega violação ao artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, e ao artigo 170, § 3º, da Lei nº 6.404/76, sustentando que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.

3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação aos artigos 1.022 e 489 do CPC/2015 e ao artigo 170, § 3º, da Lei nº 6.404/76, bem como a incidência das Súmulas nº 7 e 83 do STJ.

III. Razões de decidir

5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure violação aos artigos 1.022 e 489 do CPC/2015.

6. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem quanto à existência do direito à retribuição acionária no contrato firmado pela parte é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ.

IV. Dispositivo

7. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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