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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.880.843

Ônus da prova

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.061/STJ. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. O Tema 1.061/STJ atribui ao fornecedor o ônus de provar a autenticidade, admitindo perícia grafotécnica ou outros meios probatórios idôneos. A avaliação da suficiência dos meios empregados é matéria fática.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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