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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.891.760

Valor da causa: valor do ato ou o de sua parte controvertida

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PAULIANA. VALOR DA CAUSA. VALOR DO ATO OU O DE SUA PARTE CONTROVERTIDA . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Nas ações anulatórias, o valor da causa corresponde ao valor do ato jurídico cuja anulação se pretende, nos termos do art. 292, inciso II do Código de Processo Civil.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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