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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.091.690

Interposição contra decisão colegiada em agravo em recurso especial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021, CAPUT, DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido em agravo em recurso especial que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC e do art. 258 do RISTJ. A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.

3. É inviável receber o agravo interno como embargos de declaração, bem como não há previsão para pedido de reconsideração contra acórdão.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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