STJAgInt no RMS 77.641
Ausência de exaurimento de instância: incidência, por analogia, da súmula n. 281/STF
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Ausência de exaurimento de instância
- Incidência, por analogia, da súmula n. 281/STF
- Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada
- Aplicação de multa
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.
I - O Recurso Ordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso é incabível, uma vez não exaurida a instância ordinária. Incidência, por analogia, do enunciado da Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal.
II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.