STJAgInt no AREsp 2.990.390
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC inexistente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC inexistente
- Questões preclusas
- Termo inicial do auxílio cesta-alimentação
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. QUESTÕES PRECLUSAS. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a higidez da decisão do juízo que homologou os cálculos do perito, no que destacou que a agravada vem reiterando e eternizando a discussão do cálculo pericial, não havendo qualquer irregularidade nos valores, enquanto a tese relativa ao marco de início de pagamento do auxílio cesta-alimentação ainda pende de análise do juízo.
2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.
3. Teses tidas por omissas já analisadas em outro feito. Preclusão.
4. Reversão do julgado quanto à regularidade dos valores apontados pelo perito e homologados pelo juízo que demandam reexame fático. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.