STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.902.845
Sistema informatizado do tribunal: indução a erro
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistema informatizado do tribunal
- Indução a erro
- Comprovação
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA INFORMATIZADO DO TRIBUNAL. INDUÇÃO A ERRO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC).
2. O equívoco na indicação do término do prazo recursal no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal, embora não possa ser imputado à parte recorrente, deve ser comprovado por meio idôneo.
3. A mera captura de tela, por si só, não é meio adequado à comprovação da falha em comento. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.