STFHC 251.448 ED
Ausência dos requisitos de cabimento
Relator(a): Cristiano Zanin
- Ausência dos requisitos de cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. Alegada omissão na decisão monocrática proferida nestes autos.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não se verifica a presença de qualquer dessas hipóteses.
4. O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal, como ocorre no caso.
IV. Dispositivo
5. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.