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Jurisprudências

STJAREsp 3.154.355

Julgamento antecipado do mérito: cerceamento de defesa afastado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Julgamento antecipado do mérito
  • Cerceamento de defesa afastado
  • Manifestação específica exigida
  • Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
  • Revisão
  • Óbice da súmula nº 7/STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PEDIDO GENÉRICO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O pedido de produção de provas deve ser específico e fundamentado, com indicação de sua pertinência e utilidade; protesto genérico não impõe a abertura de instrução probatória nem invalida o julgamento antecipado. Precedentes.

2. O magistrado é o destinatário da prova e pode indeferir a dilação probatória quando reputar suficiente o acervo documental. Precedentes.

3. O julgamento antecipado do mérito, sem despacho saneador, não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para formar o convencimento do julgador. Precedentes.

4. A alegação de cerceamento de defesa demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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