STJAgInt na AR 7.941
Homologação de decisão estrangeira: violação manifesta a norma jurídica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Homologação de decisão estrangeira
- Violação manifesta a norma jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A anuência expressa do requerido no procedimento de homologação de decisão estrangeira pode dispensar a citação, desde que atendidos os requisitos formais e regimentais.
2. O juízo de delibação na homologação de decisão estrangeira limita-se ao exame de requisitos formais, eficácia no país de origem e compatibilidade com a soberania, ordem pública e dignidade humana, não abrangendo o mérito do título alienígena.
3. A ação rescisória não se presta como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já apreciada em homologação de decisão estrangeira.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2026 a 23/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.