STJEDcl no AREsp 2.498.369
Revisão de cláusulas contratuais em mútuo hipotecário
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Revisão de cláusulas contratuais em mútuo hipotecário
- Entidade fechada de previdência complementar
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Alegação de obscuridade quanto ao alcance temporal da decisão
- Tr com redutor de 33,54%
- Inexistência de previsão contratual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM MÚTUO HIPOTECÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE QUANTO AO ALCANCE TEMPORAL DA DECISÃO. TR COM REDUTOR DE 33,54%. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para provocar novo julgamento da lide ou obter efeitos infringentes, salvo em hipóteses excepcionais não verificadas no caso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.