STJAgInt no AREsp 2.986.177
Rompimento de barragem em brumadinho/mg: localização da residência do autor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Rompimento de barragem em brumadinho/mg
- Localização da residência do autor
- Zona quente ou zona de autossalvamento
- Necessidade de perícia técnica
- Cerceamento de defesa configurado
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. LOCALIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR. ZONA QUENTE OU ZONA DE AUTOSSALVAMENTO. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
1. No presente caso, o Tribunal de origem entendeu estar configurada a responsabilidade civil da Vale, partindo da premissa de que o autor residiria em área próxima à barragem rompida, dentro da chamada "zona quente".
2. A correta definição da "zona quente" ou Zona de Autossalvamento requer conhecimento especializado, pois envolve critérios específicos de engenharia e topografia, sendo impositiva a realização de perícia técnica para sua verificação. Precedente.
3. No caso dos autos, a determinação de produção de prova pericial não configura inovação processual ou violação à segurança jurídica, mas visa a corrigir vício da decisão que firmou a responsabilidade civil com base em premissa técnica não comprovada nos autos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.