STJAgInt no AREsp 2.816.375
Legitimidade e interesse recursal: inexistência manifesta
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Legitimidade e interesse recursal
- Inexistência manifesta
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A parte que não interpôs recurso especial não possui legitimidade, nem interesse recursal, para interpor agravo interno em agravo em recurso especial.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.