STJAgRg no HC 1.056.269
Lesão corporal grave: condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Lesão corporal grave
- Condenação transitada em julgado
- Pretensão de revisão
- Regime fechado
- Legalidade
- Réu reincidente e com maus antecedentes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. REGIME FECHADO. LEGALIDADE. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.