Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.056.269

Lesão corporal grave: condenação transitada em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Lesão corporal grave
  • Condenação transitada em julgado
  • Pretensão de revisão
  • Regime fechado
  • Legalidade
  • Réu reincidente e com maus antecedentes

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. REGIME FECHADO. LEGALIDADE. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.